
ESTATUTO DA A.A.A.C.D, ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA CHARLES DARWIN DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
UNIRIO
DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1° - A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA CHARLES DARWIN, que é designada abreviadamente pela sigla AAACD, fundada no dia Vinte e Quatro de Novembro do Ano de Dois Mil e Catorze, fica constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado, sendo entidade máxima de representação das atividades de esporte e lazer universitário do curso de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro se regerá por este estatuto.
Parágrafo único - AAACD é o nome fantasia da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA CHARLES DARWIN.
Artigo 2° - A AAACD terá sede no “campus” da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro na Avenida Pasteur 458- Urca e elege como foro a comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 3° - A AAACD constitui-se órgão máximo de representação e coordenação dos esportes universitários e serviço de lazer do Curso de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 4° - A AAACD reconhece a Federação de Esportes Universitários do Rio de Janeiro, FEURJ, como entidade máxima de representação esportiva Universitária no Estado.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Artigo 5° - A AAACD terá por finalidades:
I – Dirigir o esporte universitário do Curso de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e trabalhar pelo congraçamento de todos os estudantes, cooperando para o desenvolvimento do espírito esportivo universitário;
II – Difundir e incentivar no meio universitário, principalmente, a prática de esportes competitivos, podendo estender suas práticas a atividades, interação e lazer;
III – Promover e dirigir competições pela UNIRIO e preparar as representações universitárias para os eventos esportivos nacionais e regionais;
IV – Participar, na forma em que vier a ser estabelecida, das competições oficiais do esporte comunitário;
V – Promover e dirigir, anualmente, os jogos entre seus filiados, cuja organização e assuntos a eles referentes serão objetos de regulamentação especial.
CAPÍTULO III
DOS SÍMBOLOS
Artigo 6° - As cores azul, preta e branca predominarão nos símbolos da AAACD.
§ 1° - O símbolo representativo da AAACD será a imagem do personagem Stitch.
§ 2° - As cores azul e branca são obrigatórias em todos os uniformes, nas diversas configurações elaboradas.
§ 3° - O símbolo da AAACD poderá estar representado juntamente com o nome AAACD - UNIRIO ou ATLÉTICA BIO – UNIRIO.
DA CONSTITUIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 7º - A AAACD é constituída pela união de alunos de graduação, pós-graduação, doutorado, pós-doutorado e professores, relacionados ao curso de Biologia em pleno exercício de suas atividades e regularmente matriculado na UNIRIO.
§ 1º - Para admissão como associado, é necessária a comprovação de matrícula no Curso de Biologia da UNIRIO, bem como preenchimento de todos os requisitos solicitados no ato do cadastro.
§ 2º - Para efeitos deste estatuto, equiparam-se aos alunos de graduação e pós-graduação de Ciências Ambientais e Ciências da Natureza regularmente matriculadas somente para fins de competições esportivas promovidas por esta associação.
Artigo 8º - Será excluído da associação o membro que aplicar de maneira irregular as receitas sociais, praticar crimes contra a administração da AAACD, violar gravemente preceitos éticos e legais ou conduzir-se de qualquer outra forma que justifique o seu afastamento.
§ 1º - O órgão que optar pela exclusão do associado deverá fazê-lo mediante decisão bem fundamentada, observado o princípio do contraditório.
§ 2º - Da decisão do órgão que, de conformidade com este estatuto, decretar a exclusão, caberá recurso à Assembleia Geral, extraordinariamente convocada para esse fim.
Artigo 9º - Resguardadas as medidas administrativas descritas no artigo anterior, os filiados, atletas e pessoas vinculadas à AAACD que infringirem as normas previstas neste estatuto, nas leis e regulamentos internos não estarão isentos das responsabilidades civil e criminal.
Artigo 10º - Três são as categorias de associados:
I – Conselheiro;
II – Benemérito;
III – Atleta;
IV – Básico.
Artigo 11º - É conselheiro todo mandatário de qualquer dos órgãos da AAACD.
Artigo 12º - Benemérito será todo associado que, de alguma forma, contribuir, significativamente, para o engrandecimento da AAACD.
Parágrafo único – O título de benemérito será concedido mediante deliberação do Conselho Administrativo, que poderá expedir diploma para o agraciado.
Artigo 13º - Membro participante que compõe o quadro de competidor da AAACD.
Artigo 14º - É básico o associado que não se enquadre nas categorias anteriormente descritas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA AAACD
Artigo 15º - São órgãos da AAACD:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Administrativo;
III – Coordenadoria Técnica;
Parágrafo único – A Coordenadoria Técnica funcionará como órgão técnico auxiliar do Conselho Administrativo.
Artigo 16º - As reuniões na AAACD ocorrerão:
I – Em sessão ordinária, nas épocas determinadas por este estatuto;
a) O Conselho Administrativo reunir-se-á mensalmente;
b) O Departamento Técnico reunir-se-á conforme previsto em regimento interno;
c) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez a cada período universitário.
II – Em sessão extraordinária, quando convocado pela respectiva presidência ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros ou Fundadores.
Artigo 17º - A convocação para reunião extraordinária ocorrerá através de editais afixados na sede da AAACD e por meio de circulares remetidas diversos meios de comunicação que seja de fácil acesso a visualização por todos, e deverá obedecer ao prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos, tendo este período para formatação de informações e as devidas divulgações referente a mesma.
Artigo 18º - A reunião de qualquer dos órgãos da AAACD ocorrerá, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número.
Artigo 19º - Haverá uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, sobre a hora marcada, para o início dos trabalhos. Findo esse prazo, a presidência verificará o total de assinantes do livro de presenças e não havendo o mínimo exigido neste estatuto para a realização de uma reunião, determinará a lavratura de termo para a Segunda e última convocação.
Artigo 20º - Qualquer reunião, uma vez iniciada, poderá ser suspensa por 2/3 (dois terços) dos votos presentes, por prazo não superior a 7 (sete) dias, durante o qual será considerada em sessão permanente.
Artigo 21º - As decisões, regra geral, serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo à presidência, em caso de empate, o voto de qualidade, que é obrigatório.
Artigo 22º - As votações em Assembleia Geral serão feitas por sustentação oral, podendo ser adotado o sistema de distribuição de cédulas rubricadas pela presidência da mesa e cada membro votará, colocando, logo a seguir, a cédula em uma urna para tal fim.
Artigo 23º - Em qualquer situação, caso algum membro de qualquer dos órgãos manifeste o desejo de renunciar ao cargo que ocupa, poderá assim proceder, desde que o faça de forma expressa, dirigida à presidência da AAACD. Caso a renuncia venha por parte de um membro do Conselho, fica vetado o nome do mesmo para qualquer cargo na AAACD para a próxima eleição, equivalente a 4 (quatro) períodos corridos.
CAPÍTULO III
DO EXERCÍCIO DE CARGO
SEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE CARGO
Artigo 24º - São condições para o exercício de cargo no Conselho na AAACD:
I – Ser estudante matriculado como aluno regular na graduação referente ao curso de Ciências Biológicas da UNIRIO;
II – Não estar submetido a sanção imposta pela Federação, Liga ou órgão superior esportivo.
Artigo 25º - São causas para a perda de mandato na AAACD:
I – Trancamento de período letivo;
II – Conclusão do curso no qual estava matriculado ao assumir o cargo;
III – Cometer infração grave no exercício do cargo, conforme definido no artigo 9º deste estatuto.
Artigo 26º - É vedado aos mandatários da AAACD participar dos centros ou diretórios acadêmicos, da Associação de Estudantes Pós-graduandos e Associação de Professores da UNIRIO, exceto referente às obrigatoriedades por Lei Federal.
Parágrafo único- Por mandatário entende-se aquele que ocupa cargo eletivo do Conselho Administrativo da AAACD, exceto o Presidente para cumprimento de Lei, respeitando a individualidade e autonomia da Associação Atlética sobre suas eleições e seu presente Estatuto.
SEÇÃO II
DAS ELEIÇÕES PARA OS CARGOS
Artigo 27º - São cargos eletivos a Presidência, Vice-Presidência e Conselho Administrativo.
§1º- O primeiro mandato pós-fundação da AAACD será constituído pelos Membros Fundadores.
Parágrafo único – Os demais cargos serão preenchidos por nomeações feitas pelo Presidente do Conselho Administrativo.
Artigo 28º - As eleições serão organizadas e fiscalizadas por uma comissão formada pela Diretoria Geral e pela Diretoria Jurídica, sendo função desta última a atividade de assessoria.
Artigo 29º - As eleições, em que serão indicados os mandatários para o Conselho Administrativo da AAACD, deverão ocorrer dentro do período compreendido entre as seis últimas semanas daquele que corresponde ao 4º (quarto) período do mandato em curso.
Parágrafo único – Os períodos mencionados neste estatuto correspondem aos períodos letivos da UNIRIO.
Artigo 30º - O mandato em qualquer dos cargos nos órgãos da AAACD será de 4 (quatro) períodos, sendo permitida a recondução por igual espaço de tempo.
§ 1º- A recondução ao cargo será opção do mandatário e observam os mesmos procedimentos, determinados por este estatuto, para a eleição comum.
§ 2º- Embora o mandato em qualquer dos cargos nos órgãos da AAACD seja de quatro períodos letivos, entende-se que o presidente figura como representante da Associação até o dia em que tomar posse o novo candidato eleito.
Artigo 31º - As eleições serão anunciadas com antecedência de 30 (trinta) dias. Ocasião em que se dará publicidade ao fato através de editais afixados na sede da AAACD, não se descartando a publicação em outros meios de comunicação disponíveis.
Artigo 32º - Os interessados em ocupar a presidência, vice-presidência e Conselho Administrativo da AAACD deverão formar uma chapa e apresentar sua intenção na sede da associação, onde serão observadas as condições para o exercício de mandato e, se deferida a candidatura, registrar-se-ão as respectivas chapas inscritas.
Parágrafo único – Somente serão admitidos as inscrições e registros efetuados até 15 (quinze) dias antes da realização do feito eletivo.
Artigo 33º - Estão aptos a votar nas eleições da AAACD todos os membros da filiados que estejam em situação regular na UNIRIO de acordo com Artigo 24º.
Artigo 34º - A votação ocorrerá em local, data e horários previamente determinados e amplamente divulgados.
§ 1º - Os membros afiliados deverão assinar um livro de presenças e, em seguida, receberão cada um, uma cédula, rubricada, da presidência da mesa.
§ 2º - De posse da cédula de votação o eleitor dirigir-se-á à cabina, destinada ao fim a que se propõe, onde assinalará secretamente o seu voto, depositando-o em seguida na urna.
Artigo 35º - Terminada a votação, proceder-se-á a apuração dos votos, em seguida a divulgação da chapa correspondente dos vencedores, bem como a data em que serão empossados.
§ 1º - Será considerado nulo o voto que, de alguma forma, permitir a identificação do eleitor ou marcações em mais de uma chapa;
§ 2º - Na hipótese de empate na apuração dos votos, levar-se-á em conta, primeiro, o critério de maior tempo de curso e, segundo, o critério de mais idade.
Artigo 36º - A posse dos candidatos eleitos se dará sempre no primeiro dia letivo do período que sucede a eleição.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 37º - A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AAACD e congrega os atletas e afiliados regularmente registrados, tendo poder de decisão sobre os assuntos a ela pertinentes na forma deste estatuto.
§ 1º - As decisões dar-se-ão de forma paritária nas deliberações da Assembleia Geral.
Artigo 38º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano, sendo ao final de cada semestre.
Parágrafo único – A Assembleia Geral Ordinária terá por objeto, alternativa ou cumulativamente, a apreciação dos relatórios de prestação de contas do Conselho Administrativo, devidamente acompanhado de um parecer de uma Comissão Fiscal no qual será formada para este ato.
Artigo 39º - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente nas hipóteses previstas neste estatuto ou em casos de relevante necessidade e urgência.
Artigo 40º - Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – Destituir atuais mandatários da AAACD;
II – Aprovar as alterações deste Estatuto;
III – Julgar, em grau de recurso, as decisões tomadas pelo Conselho Administrativo;
IV – Apreciar os relatórios de prestação de contas do Conselho Administrativo, devidamente acompanhado de um parecer de Comissão Fiscal;
V – Dissolver a associação.
§ 1º- Para as deliberações a que se referem os incisos I, II e V deste artigo, a Assembleia Geral deve ser especialmente convocada para este fim. Em primeira convocação, será necessário um quórum mínimo de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral da AAACD, podendo ser aprovada a deliberação com maioria simples dos votos, desde que existente o quórum. Respeitando os Artigos 16º e 17º deste Estatuto.
§ 2º- Em caso algum poderá a Assembleia Geral deixar de pronunciar-se sobre o mérito das questões a ela submetidas, sob alegação de obscuridade ou omissão normativa.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES
Artigo 41º - O Conselho Administrativo da AAACD será composto por membros assim distribuídos:
a) Presidência;
b) Vice-presidência;
c) Diretoria Geral;
d) Diretoria Jurídica;
e) Diretoria Financeira;
f) Diretoria de Esportes;
g) Diretoria de Comunicação e Planejamento;
h) Diretoria de Material;
§ 1º- Nas hipóteses em que ficarem vagos os cargos do Conselho Administrativo, fora período eleitoral da AAACD, o substituto direto será o cargo abaixo do vago de acordo com este estatuto.
§ 2º- Nas hipóteses em que ficarem vagos os cargos nas diretorias do Conselho Administrativo, fora do período eleitoral da AAACD, o próprio órgão nomeará substitutos, dando ciência do fato aos associados através de ofício circular.
§ 3º- As diretorias serão preenchidas por pessoas físicas indicadas pela presidência eleita do Conselho Administrativo, sendo que o número de membros das mesmas poderá variar conforme a necessidade.
Artigo 42º - O Conselho Administrativo reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, para tratar de seus próprios interesses, e em caráter extraordinário, sempre que for convocado.
Artigo 43º - Compete ao Conselho Administrativo:
a) Administrar a AAACD, cuidando dos seus bens e interesses, promovendo seu engrandecimento valendo-se dos meios necessários e legais que julgar conveniente;
b) Garantir a observância das suas decisões, bem como das deliberações da Assembleia Geral e das entidades a que a AAACD for filiada;
c) Cumprir e fazer cumprir as determinações deste estatuto e apurar responsabilidades de envolvidos com fatos que violem as prescrições legais e deste diploma normativo;
d) Apreciar eventuais pedidos de afastamento feitos por qualquer dos membros de cargos na AAACD;
e) Organizar o relatório semestral da AAACD que será apresentado à Assembleia Geral, juntamente com o Balanço Financeiro, assim como o Balanço Geral com demonstração da Receita e das despesas;
f) Decidir a cessão de qualquer bem ou espaço físico da AAACD;
g) Apreciar os nomes indicados pelo presidente para preenchimento das vagas que vierem a surgir pelo afastamento ou expulsão de qualquer dos membros de órgãos da AAACD;
h) Apreciar proposta de exclusão de qualquer dos componentes da Coordenadoria Técnica, apresentada pela Diretoria Geral de Esportes;
i) Propor e aceitar acordos, submetendo-os à análise da Assembleia Geral;
j) Praticar todos os atos de gestão necessários ao perfeito funcionamento da AAACD e ao cumprimento de suas finalidades, descritas no capítulo I, título I, do presente estatuto;
k) Propor o Regimento Interno e, posteriormente, submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
l) Nomear as comissões de assessoramento e designar membro do quadro de administração, para estudar qualquer assunto ou representar a AAACD em eventos;
m) Indicar os membros do Conselho Fiscal a serem aprovados pela Assembleia Geral;
n) Sugerir aos órgãos públicos medidas úteis ao desenvolvimento esportivo universitário;
o) Desenvolver meios para divulgar a Instituição no qual a AAACD está ligada.
Artigo 44º - Ao Conselho Administrativo é concedido o poder de decidir por eqüidade sempre que este estatuto for omisso, exigindo-se, contudo, que sua decisão seja submetida à apreciação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único – Quando se tratar de decisões que envolvam aspectos técnicos proceder-se-á consulta a diretoria ou coordenação competente.
Artigo 45º - Ao Conselho Administrativo é facultada a possibilidade de reconsiderar as suas decisões, a qual deve ser exercida dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que forem publicadas.
SEÇÃO II
DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 46º - A competência específica, forma de atuação, composição e funcionamento da Presidência, da Vice-presidência, da Diretoria Geral, da Diretoria Jurídica, da Diretoria Financeira, da Diretoria Geral de Esportes, da Diretoria de Comunicação e da Diretoria de Material do Conselho Administrativo, observando o disposto no artigo 43º deste Estatuto, serão explicitadas neste regulamento.
Artigo 47º - Compete ao presidente:
a) Representar a AAACD, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
b) Designar local, dia e hora para as reuniões do Conselho Administrativo bem como para o balanço geral com demonstrações de Receita e Despesa;
c) Tornar efetivas as penalidades impostas pelo Conselho Administrativo;
d) Dar voto de qualidade nas reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Administrativo;
e) Assinar, com o Diretor Geral, as atas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Administrativo da AAACD;
Artigo 48º- Compete ao Vice- Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
b) Auxiliar o Presidente em todas as atribuições internas e externas da Presidência;
c) Assinar no lugar do presidente, quando lhe for passada a autoridade pelo Presidente ou pelo Conselho Administrativo.
Artigo 49º - Compete ao Diretor Geral:
a) Dirigir a diretoria, preparar e encaminhar todo expediente oficial;
b) Substituir seus superiores hierárquicos em suas ausências e impedimentos;
c) Afixar, no quadro de avisos, uma cópia da ata das reuniões do Conselho Administrativo e da Assembleia Geral;
d) Redigir as atas das reuniões do Conselho Administrativo e da Assembleia Geral;
e) Manter o arquivo devidamente organizado;
f) Zelar pela guarda e integridade dos documentos da sede da AAACD.
Artigo 50º - Compete ao Diretor Jurídico:
a) Requerer e providenciar todas as formalidades necessárias à obtenção de imunidade e isenções fiscais;
b) Responsabilizar-se pelo correto andamento dos trâmites legais e fiscais relacionados com a AAACD;
c) Presidir a elaboração, redação, organização e alteração deste Estatuto, de regimentos internos e demais diplomas normativos necessários ao regular e ordenado funcionamento da AAACD.
Artigo 51º - Compete à Diretoria Financeira:
a) Manter em dia e devidamente organizadas as contas da AAACD;
b) Arrecadar e guardar todos os valores da AAACD, sendo o único responsável pelo mesmo;
c) Proceder à arrecadação de toda a receita da AAACD;
d) Apresentar ao Conselho Administrativo, no fim de cada exercício, o balanço geral com a competente demonstração da Receita e Despesa devidamente comprovadas;
e) Apresentar mensalmente um balanço financeiro sobre a AAACD.
Artigo 52º - Compete à Diretoria de Esportes:
a) Dirigir e ter sob sua responsabilidade o Departamento Técnico e seus Coordenadores;
b) Sugerir ao presidente do Conselho Administrativo os técnicos para as modalidades esportivas;
c) Organizar e dirigir as competições previstas no calendário esportivo;
d) Convocar o departamento técnico, sempre que necessitar , seja para as reuniões, seja para a prestação de serviços;
e) Encaminhar ao presidente as propostas de punições disciplinares;
f) Encaminhar ao Diretor Financeiro o pedido de compra de material esportivo;
g) Responsabilizar-se, perante o Diretor Financeiro, pelo material em sua guarda temporária;
h) Requisitar junto ao presidente, com a devida antecedência, todo o material necessário ao funcionamento do Departamento Técnico.
Artigo 53º - Compete à Diretoria de Comunicação e Planejamento:
a) Promover e coordenar a elaboração de propostas da AAACD para o plano anual de atividades;
b) Coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas com a organização administrativa da AAACD;
c) Alocação dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento da missão institucional da AAACD em articulação com as áreas pertinentes da associação, e coordenar a elaboração de sua proposta orçamentária conjuntamente com o Diretor Financeiro da respectiva associação;
d) Promover o desenvolvimento de planos capazes de proporcionar a otimização sempre constante dos recursos humanos, financeiros e de materiais;
e) Prestar assessoria às demais Diretorias da AAACD no planejamento e gerenciamento de suas atividades;
f) Desenvolver e aplicar metodologias de desenvolvimento, acompanhamento e controle de projetos;
g) Desenvolver estudos para subsidiar a orientação estratégica e o processo de tomada de decisão da AAACD juntamente com o Presidente do Conselho Administrativo;
h) Planejar e coordenar as ações relativas ao desenvolvimento de recursos humanos internos, ligados à diretoria;
i) Promover atividades sociais e/ou de treinamento de pessoal da AAACD;
j) Prospectar oportunidades de atuação da AAACD junto aos diversos órgãos do Estado e outros que envolvam ou possam envolver atividades esportivas.
k) Divulgar os eventos esportivos promovidos pela AAACD;
l) Cuidar do arquivo publicitário da AAACD;
m) Convocar, sempre que necessário, as reuniões da sua diretoria;
n) Estabelecer canal de comunicação entre o campus e o conselho;
o) Ter, sob sua guarda e responsabilidade, todo o material da sua diretoria.
Artigo 54º - Compete à Diretoria de Material:
a) Ter sob sua inteira responsabilidade o patrimônio da AAACD;
b) Organizar e ter em dia um livro de patrimônio, com a relação completa de imóveis, taças, material esportivo, etc., de propriedade da AAACD, devidamente avaliados.
c) Não poderá, em hipótese alguma, alienar para si ou para outrem materiais ou objetos que guarnecem a sede da AAACD.
CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO TÉCNICO
Artigo 55º - O Departamento Técnico e Coordenações serão compostos por todos os Técnicos das diversas modalidades esportivas da AAACD, as quais são dotadas de autonomia técnica, nos cargos que lhes foram confiados, para o desenvolvimento esportivo da AAACD.
§ 1º - O Departamento Técnico será presidido pelo (a) Diretor (a) Geral de Esportes;
§ 2º - O quadro de membros do Departamento Técnico e Coordenações serão ampliados sempre que se incorporarem novas modalidades esportivas ao conjunto abarcado pela AAACD.
I – A incorporação de novas modalidades esportivas está sujeita à aprovação da Assembleia Geral;
II – Admitida que seja a nova modalidade esportiva, a ata da reunião que a referendou deverá ser publicada nos meios disponíveis.
Artigo 56º - A competência específica, forma de atuação e funcionamento do Departamento Técnico, observando as disposições deste Estatuto, será objeto de regulamentação específica.
DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Artigo 57º - São direitos gerais de todo associado da AAACD:
a) Sugerir a realização das competições esportivas internas dos seus respectivos Centros ou Diretórios Acadêmicos;
b) Sugerir à AAACD aquilo que julgar conveniente à prática e ao desenvolvimento do esporte universitário;
c) Fazer parte dos quadros oficiais da AAACD, quando considerado apto para tal pela Diretoria Geral de Esportes;
d) Ter acesso a todos os dados relativos aos atos praticados pela administração da AAACD, mediante consulta aos meios de publicidade adotados;
e) Sugerir a instauração de procedimento investigatório sempre que algum ato praticado pela administração da AAACD contrariar as disposições deste Estatuto e as normas dele decorrentes.
Parágrafo único – Os direitos específicos do associado Conselheiro e Benemérito serão disciplinados em regimento próprio.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
Artigo 58º - São deveres gerais de todo associado da AAACD:
a) Reconhecer a AAACD como entidade máxima na direção dos esportes universitários do Curso de Biologia da UNIRIO;
b) Observar e fazer cumprir todas as decisões e determinações normativas da AAACD;
c) Comparecer às reuniões quando convocado;
d) Conduzir-se de maneira responsável nas práticas de atividades esportivas durante as competições;
e) Observar, com rigorosa disciplina, as medidas necessárias à ordem nas competições;
f) Prestar seu concurso à AAACD, quando pertencente ao seu quadro oficial;
g) Comparecer aos treinos e competições, quando convocado;
h) Assinar de maneira clara e por extenso nas súmulas e fichas de registro;
i) Entregar à AAACD, dentro do prazo estabelecido pelo Conselho Administrativo e em igual estado de conservação, todo material esportivo confiado a si sob forma de empréstimo.
Parágrafo único – Os deveres do associado Conselheiro e Benemérito serão disciplinados em regimento próprio.
SEÇÃO III
DAS PENALIDADES
Artigo 59º - O associado que não devolver o material esportivo emprestado pela AAACD, em idênticas condições de conservação, dará causa a conseqüências administrativas previstas em um regimento interno e judiciais pertinentes.
Artigo 60º - O associado, professor contratado ou efetivo da UNIRIO, que não devolver o material esportivo emprestado pela AAACD, em idênticas condições de conservação, sofrerá as conseqüências previstas no artigo 59º.
Artigo 61º - O associado que não dirigir corretamente suas atividades, estará sujeito ao que determina o artigo 8º e artigo 9º deste estatuto.
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I
DAS RECEITAS
Artigo 62º - Constituem a receita da AAACD:
a) As verbas cedidas por qualquer órgão da UNIRIO;
b) As arrecadações efetuadas em quaisquer eventos coordenados pela AAACD;
c) Doações provenientes de órgãos governamentais e não governamentais;
d) Contribuições efetuadas por qualquer dos associados;
e) Os patrocínios.
CAPÍTULO II
DAS DESPESAS
Artigo 63º - Constituem as despesas da AAACD:
a) Os custos para realização de competições esportivas coordenadas pela AAACD;
b) A compra de materiais esportivos e acessórios;
c) Contratação de serviços pela AAACD.
Parágrafo único – Constituem também despesas da AAACD os gastos que o Conselho Administrativo considerar convenientes para a concreção dos fins da Associação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 64º - Qualquer reforma ou emenda a este estatuto observará as formalidades previstas nos artigos 15º,16º,17º,18º,19º,21º e 40 deste Estatuto.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 65º- A AAACD só se dissolverá se não cumprir suas finalidades e por resolução da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos associados efetivos; dando-se na mesma Assembleia destino ao patrimônio então existente, sendo o destino limitado a entidades de fins idênticos ou semelhantes.
Artigo 66º- Em caso de renúncia coletiva, a Comissão Fiscal será convocada para emitir parecer sobre a administração do Conselho Administrativo e das Coordenações. Haverá uma reunião com que elegerá uma Presidência e Conselho Administrativo interino que convocará uma nova eleição que será realizada no prazo máximo de trinta (30) dias e administrar a AAACD até a posse do novo Conselho.
Artigo 67º- O Conselho Administrativo da AAACD será aquele designado pela presidência e vice-presidência e diretorias do ano corrente.
Parágrafo único- Em observância ao disposto nos artigos 27º § 1º e 36º deste Estatuto, terá início à contagem de tempo sobre o primeiro mandato da administração da AAACD a partir do 1º dia útil após a aprovação deste diploma normativo. Tendo de acréscimo este período inicial para adaptação e levantamento de informações para facilitar a estruturação da Associação.
Artigo 68º- As normas reunidas nesse diploma normativo entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.
Parágrafo único- Revogam-se todas as disposições em contrário.